Princípios do Ato Administrativo
Princípios a serem observados para que o ato seja legal, ou seja, esteja de acordo com a lei:Competência ou sujeito: Quem?
Finalidade: Para que? (Sempre pública e prevista em lei)
Forma: Como? Regra Solene (escrito – publicado, exceção: verbal – guarda de trânsito)
Motivo: Para que? (Fundamento de Fato e Direito que justifica o ato)
Objeto (Conteúdo: o Que? ou Onde?)
Os três primeiros são expressos na lei, são os elementos VINCULADOS – o agente público não terá nenhuma liberdade de escolha, terá que seguir a lei.
Quanto ao motivo e objeto, ora serão vinculados, ora o agente público terá liberdade para escolher o melhor motivo e objeto, caracterizando os elementos DISCRICIONÁRIOS.
Exemplo: Alta velocidade em uma estrada
- Competência: Policial rodoviário federal
- Finalidade: Segurança Pública
- Forma: Multa de trânsito
- Motivo: Excesso de Velocidade – Fundamento: Código de Transito Brasileiro
- Objeto: Multa em si. Discricionário: valor pode ficar entre 500 e 1000 reais, por exemplo.
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